Comunicado importante
Publicação da 2ª Relação de Credores
Informamos que a 2ª Relação de Credores da Massa Falida Disbrave foi publicada em 02/07/2026, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.
Caso o seu crédito não conste da relação, haja divergência quanto ao valor, classificação ou titularidade, ou seja identificada qualquer inconsistência, a Lei nº 11.101/2005 prevê a apresentação de Impugnação de Crédito (art. 8º) ou de Habilitação de Crédito, conforme o caso (arts. 9º e 10).
Atenção
Esses pedidos não devem ser protocolados nos autos principais da falência. A impugnação e as habilitações de crédito sujeitas ao procedimento judicial são autuadas em apartado, por meio de incidente processual vinculado ao processo falimentar, conforme previsto nos arts. 8º, parágrafo único, 10, § 5º, e 13 da Lei nº 11.101/2005.
Para a propositura desses incidentes judiciais, é necessária a representação por advogado regularmente constituído ou, caso preenchidos os requisitos legais, pela Defensoria Pública.
Antes de adotar qualquer providência, consulte a 2ª Relação de Credores disponível neste portal e verifique a situação do seu crédito.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Canal de Comunicação Oficial da Massa Falida Disbrave.
Para consultar a publicação completa e conferir a 2ª Relação de Credores, clique no botão abaixo. O edital será aberto em uma nova aba.
Massa Falida Disbrave
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Este portal tem caráter exclusivamente informativo. Não há comercialização de novos planos ou quaisquer operações comerciais ativas relacionadas à Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.
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