É a denominação utilizada para identificar o crédito do consórcio. Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irão adquirir o imóvel de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.
O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central – que é o órgão responsável pela regulamentação do setor e gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade de consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.
A Assembleia Geral Ordinária, realizada em dia, hora e local informados pela administradora, destina-se à contemplação dos consorciados, bem como ao atendimento e à prestação de informações.
Por meio de Sorteios e Lances, realizadas nas assembleias mensais dos grupos de consórcio.
É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos . Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS pode ser utilizado para ofertar lances. Para tanto, o consorciado deverão¡ apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora.
De acordo com a disponibilidade da caixa, um ou mais participantes do grupo serão sorteados para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano a que aderiu, independente do número de prestações que tenha pago. O Sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo receberão até o final do plano.